ICMS



São Paulo, através do Decreto no 64.772/2020, garante ao contribuinte paulista crédito do Imposto sobre devoluções de mercadorias recebidas de produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte. A alteração atendeu solicitação de diversos setores, pois, até então, nas operações de devolução efetuadas por consumidor final não contribuinte do ICMS, apenas era permitido o crédito quando se tratasse de troca ou garantia.



PDF Email